- 1 -É prorrogado, a título excepcional, até 15 de Dezembro de 1995, o prazo para homologação da lista das entidades e respectivos apoios a atribuir, a que se refere o n.º 3 do artigo 10.º-A do anexo aprovado pelo Despacho Normativo n.º 100/90, de 7 de Setembro, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 705/94, de 6 de Outubro, no que diz respeito às formas de apoio previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º daquele anexo, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 198/92, de 20 de Outubro.
- 2 -A prorrogação prevista no número anterior aplica-se igualmente aos apoios financeiros a projectos de teatro profissional na área do teatro de revista, tal como previstos no aviso de abertura do concurso n.º 3/IAC.
Artigo 2.º
Vigente desde: 30/11/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/1995