- 1 -Constituem o conselho geral do Instituto:
- a)O presidente;
- b)O vice-presidente;
- c)Os directores das unidades orgânicas que integram o Instituto;
- d)O presidente da Associação de Estudantes do IPG ou, na sua falta, um representante das associações de estudantes das unidades orgânicas que integram o Instituto;
- e)Dois representantes dos docentes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
- f)Dois representantes dos estudantes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
- g)Um representante do pessoal não docente do Instituto;
- h)Representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com áreas de ensino do Instituto, em número não superior ao das unidades orgânicas do Instituto;
- i)O administrador;
- j)O administrador para a acção social.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho geral é de três anos para docentes, funcionários e representantes da comunidade e de um ano para os estudantes.
- 3 -a) Os elementos referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1 são eleitos por lista e por corpo dentro de cada unidade orgânica, pelo método de Hondt, seguindo-se o disposto no regulamento interno do conselho geral, quanto à eleição dos elementos referidos nas alíneas g) e h) do n.º 1.
- b)Na ausência de candidaturas, o director promoverá eleições por corpo, sendo eleitos os mais votados.
- c)Os elementos referidos na alínea h) do n.º 1 são indicados pela unidade orgânica, sob proposta da assembleia de representantes.
- 4 -O conselho pode convidar a participar nas suas reuniões individualidades cuja presença seja considerada vantajosa para análise dos assuntos em apreciação.
- 5 -O conselho geral elaborará um regulamento interno, que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 21.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 25/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1994