- 1 -Compete à assembleia de representantes:
- a)Eleger e destituir o director, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
- b)Eleger os membros do conselho consultivo previstos no n.º 2 do artigo 42.º;
- c)Pronunciar-se sobre as individualidades do conselho consultivo previstas no artigo 42.º;
- d)Apreciar e aprovar o plano de actividades, apreciar o relatório anual e formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da unidade orgânica;
- e)Propor à respectiva unidade orgânica os representantes da comunidade previstos na alínea h) do n.º 1 do artigo 21.º
- 2 -A assembleia de representantes elaborará um regulamento interno que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 31.º — Competência e funcionamento
Vigente desde: 25/11/1994
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Em vigor desde 25/11/1994