- 1 -O director é eleito pela assembleia de representantes de entre os professores em serviço na respectiva unidade orgânica.
- 2 -O director eleito é nomeado, em regime de comissão de serviço, pelo presidente do Instituto.
- 3 -O mandato do director é de três anos, podendo ser renovado até ao máximo de dois mandatos consecutivos.
Artigo 32.º — Eleição e mandato
Vigente desde: 25/11/1994
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Em vigor desde 25/11/1994