- 1 -São membros, por inerência, do conselho consultivo:
- a)O director, que preside;
- b)O presidente do conselho científico;
- c)O presidente do conselho pedagógico;
- d)O presidente da assembleia de representantes;
- e)O presidente da associação de estudantes;
- f)O secretário.
- 2 -Fazem parte do conselho consultivo dois docentes, dois estudantes e dois funcionários eleitos em assembleia de representantes pelos respectivos pares.
- 3 -Ouvidos os conselhos científico e pedagógico e a assembleia de representantes, o director designará para integrar o conselho consultivo representantes das actividades e sectores profissionais, relacionados com a actividade da escola, em número nunca superior ao conjunto dos restantes membros do conselho.
- 4 -O mandato dos membros eleitos e dos designados no número anterior será de três anos, com excepção do dos estudantes, que será de um ano.
Artigo 42.º — Composição e mandato
Vigente desde: 25/11/1994
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Em vigor desde 25/11/1994