Saltar para o conteúdo principal
Artigo 44.º
— Composição
Vigente desde: 25/11/1994
Integram o conselho administrativo:
a)
O director, que preside;
b)
O subdirector;
c)
O secretário.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/1994
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 43
Competência e funcionamento
Seguinte · Artigo 45
Competência e funcionamento
Índice