Considera-se início da realização do projecto a data da factura mais antiga que lhe for imputável.
Artigo 13.º — Início do projecto
Vigente desde: 05/12/1994
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/12/1994
Considera-se início da realização do projecto a data da factura mais antiga que lhe for imputável.
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