- 1 -O estágio compreenderá duas fases:
- a)Fase de sensibilização;
- b)Fase teórico-prática.
- 2 -A fase de sensibilização corresponde a um processo de acolhimento dos estagiários e traduz-se no estabelecimento de um contacto inicial com os serviços e no conhecimento do funcionamento, das atribuições e das competências do organismo.
- 3 -A fase teórico-prática decorre sob a responsabilidade do serviço onde o estagiário irá desempenhar funções e destina-se a:
- a)Proporcionar ao estagiário uma visão detalhada das atribuições e competências do serviço em que é colocado e a fornecer os conhecimentos básicos indispensáveis ao exercício das respectivas funções;
- b)Contribuir para a aquisição de metodologias de trabalho e de estudo com vista ao desenvolvimento e actualização permanentes.
Artigo 4.º — Plano de estágio
Vigente desde: 07/12/1994
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