- 1 -Constituem os serviços centrais do Instituto:
- a)A Assessoria Jurídica;
- b)A Assessoria de Planeamento;
- c)O Gabinete de Apoio Técnico;
- d)O Gabinete de Relações Públicas;
- e)A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
- 2 -O presidente dispõe de um secretariado, a cujos membros é aplicável o disposto no n.º 3 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.
- 3 -A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços do Instituto será decidida pelo conselho geral, sob proposta do presidente.
Artigo 32.º — Serviços centrais
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995