Homologa os Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém
Definição e objectivos
Natureza jurídica
Graus e diplomas
Democraticidade e participação
O IPS orienta-se, na concepção e prática dos mecanismos da sua administração, gestão e funcionamento, por princípios de democraticidade e participação, tendo em vista os seguintes objectivos:
Sede
O IPS tem sede na cidade de Santarém.
Símbolos e comemorações
Escolas superiores, outras unidades orgânicas e serviços
Criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas
Órgãos
São órgãos do IPS:
Composição
Eleição dos membros
Caso não haja candidatos, a eleição incidirá sobre todos os funcionários dos serviços centrais do IPS, com exclusão dos que previamente manifestarem a sua indisponibilidade.
Regulamento
A assembleia do Instituto elaborará o regulamento interno, que será aprovado por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
Competências
Eleição
Vice-presidentes
Regime de exercício de funções
As funções de presidente e de vice-presidente são exercidas em regime de dedicação exclusiva e com dispensa da prestação de serviço docente.
Competências
Incapacidades
Suspensão e destituição de funções
Administrador
Composição
Eleição dos membros
Regulamento
O conselho geral elaborará um regulamento interno, que será aprovado por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções.
Competências
Comissão permanente do conselho geral
Conselho disciplinar
Reuniões
Composição
Integram o conselho administrativo do Instituto:
Competências
Reuniões
O conselho administrativo reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente a todo o tempo, por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros.
Responsabilidade e deliberações
Serviços centrais
Enumeração
O Instituto Politécnico de Santarém integra actualmente as seguintes escolas superiores:
Autonomias
Órgãos das escolas superiores
Composição e eleição
Competências
Compete à assembleia da escola:
Funcionamento
Do órgão de direcção
Eleição e designação
Competências
Reuniões do conselho directivo
Secretário
Composição
Competências
As competências do conselho científico são as previstas no artigo 36.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Funcionamento
Composição e eleição
Competências
As competências do conselho pedagógico são as previstas do n.º 3 do artigo 37.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Funcionamento
Composição
Competências
As competências do conselho consultivo são as previstas no artigo 39.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Reuniões
O conselho consultivo deve reunir pelo menos uma vez por ano lectivo.
Definição e composição
Competências
Compete ao conselho administrativo das escolas superiores:
Estatutos das escolas superiores
Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, as escolas superiores disporão de estatutos próprios, que serão homologados pelo presidente do IPS, o qual promoverá a sua publicação no Diário da República.
Aprovação dos estatutos
Reserva dos estatutos
Os estatutos das escolas superiores devem respeitar, além dos princípios constantes na lei, os seguintes:
Acção social
A execução da política de acção social no âmbito do IPS e a prestação dos apoios e benefícios nela compreendidos competem aos Serviços de Acção Social.
Autonomias
Os Serviços de Acção Social do IPS constituem uma unidade orgânica dotada de autonomia administrativa e financeira, em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.
Órgãos dos Serviços de Acção Social
São órgãos dos Serviços de Acção Social:
Administrador para a acção social
Conselho administrativo para a acção social
Conselho consultivo para a acção social
Património e receitas do Instituto
Instrumentos de gestão
Organização contabilística
Relatório de actividades
Contas anuais
Divulgação
Ao relatório e contas anuais será dada adequada divulgação.
Isenções fiscais
O IPS e as suas unidades orgânicas são isentos, nos termos previstos na lei, de impostos, taxas, emolumentos e selos.
Revisão e alteração dos Estatutos
Os Estatutos do IPS podem ser revistos nos termos do artigo 46.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro.
Quadros de pessoal
Eleição para a primeira assembleia do Instituto
Eleição do presidente do Instituto
Cessação de funções
O presidente do IPS cessa funções com a tomada de posse do primeiro presidente eleito.
Fim do regime de instalação
O IPS e as suas escolas superiores cessam o regime de instalação logo que cumpridas as condições estabelecidas nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º da Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro, e de acordo com o Decreto-Lei n.º 24/94, de 27 de Janeiro.
Dúvidas
As dúvidas suscitadas na aplicação dos presentes Estatutos são resolvidas pelo presidente do Instituto, ouvido o conselho geral.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(ver documento original)