Compete à assembleia da escola:
- a)Eleger e destituir o director ou o conselho directivo, exigindo os actos de destituição a respectiva fundamentação e a aprovação por dois terços dos membros efectivos da assembleia;
- b)Designar os representantes da assembleia do Instituto previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 10.º;
- c)Propor a revisão dos estatutos da escola;
- d)Apreciar e aprovar o plano de actividades e o relatório anual, bem com formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da respectiva escola;
- e)Fiscalizar genericamente os actos do director ou do conselho directivo, com salvaguarda do exercício efectivo da competência própria deste.