- 1 -O conselho directivo terá reuniões ordinárias mensais, excepto durante o período de férias, e extraordinárias sempre que tal for julgado necessário pelo presidente ou pela maioria do conselho.
- 2 -As reuniões do conselho directivo são secretariadas pelo secretário da escola, sem direito a voto, competindo-lhe elaborar as actas das reuniões, que serão assinadas pelos presentes.
Artigo 42.º — Reuniões do conselho directivo
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995