- 1 -Integram o conselho científico o director ou o presidente do conselho directivo e os professores em serviço na escola.
- 2 -Sob proposta do director ou do conselho directivo, aprovada pelo conselho científico, podem ainda ser designados para integrar o conselho, por cooptação:
- a)Professores de outros estabelecimentos de ensino superior;
- b)Investigadores;
- c)Outras individualidades de reconhecida competência em áreas do domínio de actividades da escola.
- 3 -Podem ser convidados a participar no conselho científico, sem direito a voto, outros docentes cujas funções na escola o justifiquem.
Artigo 44.º — Composição
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995