- 1 -Integram o conselho administrativo para a acção social:
- a)O presidente do IPS;
- b)O administrador para a acção social;
- c)O responsável pelos serviços administrativos e financeiros, que secretaria.
- 2 -As competências do conselho administrativo para a acção social são as previstas no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.
Artigo 62.º — Conselho administrativo para a acção social
Vigente desde: 05/12/1995
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Em vigor desde 05/12/1995