Estabelece normas relativas às modalidades de incentivos a conceder às empresas no âmbito do Regime de Apoio ao Aproveitamento do Potencial de Recursos Energéticos Endógenos
Incentivos
Empréstimo bancário e pagamento do incentivo
Gestão financeira
A gestão financeira dos meios provenientes dos reembolsos é da responsabilidade do IAPMEI, nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/94, de 19 de Julho, devendo esta entidade fornecer ao gestor do Programa Energia toda a informação relativa à gestão dos reembolsos, nomeadamente:
Ministério da Economia, 4 de Novembro de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.