A gestão financeira dos meios provenientes dos reembolsos é da responsabilidade do IAPMEI, nos termos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/94, de 19 de Julho, devendo esta entidade fornecer ao gestor do Programa Energia toda a informação relativa à gestão dos reembolsos, nomeadamente:
- a)O montante dos reembolsos recebidos por via de subsídios concedidos;
- b)Os encargos com o pagamento de juros dos empréstimos contraídos nesta nova modalidade de financiamento.
Ministério da Economia, 4 de Novembro de 1998. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.