- 1 -As candidaturas serão apresentadas, em formulário próprio, ao IDS.
- 2 -O período para apresentação de candidaturas será definido pelo IDS, tendo em consideração o processo de alargamento da rede social para cada ano, e publicitado através dos meios de comunicação considerados adequados para o efeito.
- 3 -A decisão relativa à aprovação das candidaturas apresentadas será tomada no prazo máximo de 60 dias, após o fecho do período de candidatura.
- 4 -Com a notificação da decisão de aprovação da candidatura será enviado à entidade promotora um termo de aceitação.
- 5 -Apenas poderão ser aprovadas candidaturas até ao limite da dotação orçamental definida, anualmente, para a implementação do Programa.
Artigo 11.º — Trâmites procedimentais
Vigente desde: 12/02/2002
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2002