Os apoios técnicos a conceder pelo IDS, em conformidade com o disposto no artigo anterior, aos CLAS, às CSF ou às comissões sociais interfreguesias serão destinados a:
- a)Apoiar a dinamização e a consolidação da rede social no território nacional continental, através do seu alargamento a todos os concelhos, até 2006;
- b)Apoiar a constituição e o desenvolvimento dos CLAS, das CSF ou das comissões sociais interfreguesias;
- c)Apoiar os CLAS, as CSF ou as comissões sociais interfreguesias no desenvolvimento de metodologias de planeamento integrado e participado, nomeadamente na concretização do diagnóstico social e do plano de desenvolvimento social;
- d)Definir, orientar e acompanhar a construção e montagem de um sistema de informação no âmbito da rede social;
- e)Criar instrumentos de apoio e monitorização facilitadores da implementação e consolidação da rede social;
- f)Identificar, planificar e promover acções de formação e qualificação para os parceiros e técnicos envolvidos na rede social;
- g)Dinamizar e promover espaços de troca de experiências e proceder à divulgação de boas práticas, a nível regional e nacional;
- h)Apoiar on-line os CLAS, as CSF e as comissões sociais interfreguesias através do sistema de video-meeting.