- 1 -Os critérios de avaliação das candidaturas, que devem ter como parâmetros de base as qualidades expressivas e literárias de cada obra, são os seguintes:
- a)Originalidade;
- b)Competência linguística;
- c)Consistência da proposta dramatúrgica;
- d)Qualidades para recriação cénica.
- 2 -A apreciação das candidaturas deve ser efectuada no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrega dos processos ao respectivo júri.
- 3 -A selecção das obras a apoiar é fundamentada no parecer elaborado pelo júri, que deve também proceder à ordenação das obras candidatas.
Artigo 13.º — Critérios de avaliação das candidaturas
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003