O incumprimento das normas constantes do presente Regulamento e das obrigações contratuais assumidas pelo beneficiário implica o cancelamento do apoio atribuído e constitui impedimento para obtenção de apoio financeiro do IPLB para a mesma área temática no âmbito do concurso a realizar no ano seguinte.
Artigo 17.º — Incumprimento
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003