- 1 -A concessão do apoio financeiro reveste a forma de aquisição pelo IPLB de um determinado número de exemplares, com uma redução de 20% em relação ao preço de venda ao público, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 176/96, de 21 de Setembro.
- 2 -O apoio a atribuir a cada uma das obras seleccionadas, através da aquisição de exemplares referida no número anterior, não pode exceder 50% do custo total de produção.
Artigo 5.º — Modalidade do apoio financeiro
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003