- 1 -O montante do apoio financeiro é determinado por uma percentagem que varia entre 30% e 50% do custo total de produção, ponderado o montante do custo e a sua relação com o preço de venda ao público.
- 2 -Para efeitos do apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento, considera-se que o custo total de edição não abrange os custos administrativos nem os custos de promoção.
- 3 -Os exemplares adquiridos nos termos do presente Regulamento são distribuídos, preferencialmente, pelas bibliotecas da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas.
Artigo 6.º — Condições da atribuição do apoio
Vigente desde: 26/02/2003
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Em vigor desde 26/02/2003