Pelo presente despacho são alterados os artigos 2.º, 4.º, 5.º e 6.º do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, que criou a Linha de Apoio às Microempresas do Turismo, alterado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, e pelo Despacho Normativo n.º 1/2021, de 23 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 11 de janeiro de 2021, todos da Secretária de Estado do Turismo, nos seguintes termos:
Artigo 2.º
Dotação orçamental
A dotação máxima disponível para financiamento das operações ao abrigo da presente linha de apoio financeiro é de (euro) 120 000 000 (cento e vinte milhões), assegurada com recurso ao saldo de gerência do Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019, ou demonstrar evidências de capitalização, através de novas entradas de capital (capital social, incorporação de suprimentos e/ou prestações suplementares de capital), validadas por contabilista certificado, que permita anular o valor negativo dos capitais próprios existentes a 31 de dezembro de 2019;
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.
- 2 -A verificação do cumprimento das condições enunciadas nas alíneas b) a h) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.
- 3 -Podem aceder à presente linha de apoio as empresas que estejam impossibilitadas de exercer efetivamente a atividade por determinação expressa das autoridades públicas competentes no contexto das medidas de combate à propagação da doença COVID-19.
Artigo 5.º
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
...
- 5 -Ao valor do prémio de desempenho calculado nos termos dos n.os 3 e 4 do presente artigo pode acrescer o montante de (euro) 250 (duzentos e cinquenta) por empresa, se esta, à data da verificação da sua atribuição, demonstrar ter obtido o selo 'Estabelecimento Clean & Safe' e participar em, pelo menos, uma das ações de formação ministradas pelo Turismo de Portugal, I. P., no decurso do ano de 2021 a respeito da implementação do referido selo.
Artigo 6.º
Condições do financiamento
...
- 4 -As entidades sem fins lucrativos, que tenham enquadramento na presente linha de crédito, podem propor ao Turismo de Portugal, I. P. a constituição de garantias distintas da garantia prevista no número anterior, cabendo àquele Instituto a verificação da sua suficiência.