- 1 -O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se o mesmo às candidaturas apresentadas a partir da data da sua entrada em vigor, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -O acréscimo do valor do prémio de desempenho a que se refere o novo n.º 5 do artigo 5.º, assim como o disposto no novo n.º 4 do artigo 6.º, aplicam-se igualmente a todas as candidaturas já aprovadas à data da entrada em vigor do presente diploma.
19 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.
ANEXO I
Artigo 4.º — Entrada em vigor e disposições transitórias
Vigente desde: 03/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2021