- 1 -São beneficiárias do apoio financeiro as micro e pequenas empresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I. P., nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 13/2020, de 7 de abril, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE-Ver.1 em anexo.
- 2 -Entende-se por:
- a)Microempresas: as empresas que empregam menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;
- b)Pequenas empresas: as empresas que, não sendo microempresas, empregam menos de 50 trabalhadores e cujo volume de negócios ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros.
Artigo 3.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 03/03/2021
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