- 1 -Integram a comissão coordenadora científica um máximo de 15 membros, incluindo:
- a)O diretor;
- b)Seis membros integrados fundadores;
- c)Seis membros integrados efetivos;
- d)Dois membros integrados regulares.
- 2 -Quando não existirem membros integrados de um determinado tipo em número suficiente, os lugares por preencher são ocupados, sucessivamente, por membros integrados fundadores, efetivos e regulares.
Artigo 111.º — Composição
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022