- 1 -Ao diretor compete, designadamente:
- a)Representar a UI&D perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir, orientar e coordenar as atividades da UI&D, de acordo com as orientações emanadas dos órgãos de governo da Universidade;
- c)Convocar e dirigir as reuniões da UI&D, nelas dispondo de voto de qualidade;
- d)Elaborar a proposta do plano estratégico de desenvolvimento da UI&D de médio e longo prazo, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade;
- e)Elaborar as propostas do plano e relatório anuais de atividades da UI&D, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade, quando aplicável;
- f)Promover a elaboração das propostas de orçamentos anuais;
- g)Fazer propostas de contratação de pessoal, ouvida a comissão coordenadora científica;
- h)Promover a elaboração do relatório de gestão e as contas, quando aplicável;
- i)Assegurar a coordenação dos meios humanos afetos à UI&D;
- j)Zelar pela conservação e gerir as instalações e os meios materiais afetos à UI&D;
- k)Nomear o subdiretor da UI&D e dar-lhe posse;
- l)Nomear e destituir os membros da comissão externa de acompanhamento, ouvida a comissão coordenadora científica;
- m)Propor à comissão coordenadora científica a criação e a extinção de unidades científicas dirigidas para a concretização de objetivos específicos;
- n)Nomear e destituir os coordenadores das unidades científicas, ouvida a comissão coordenadora científica;
- o)Dar parecer sobre a participação da UI&D em projetos de investigação, prestações de serviços e atividades de formação e extensão;
- p)Aprovar condicionalmente a admissão de membros da UI&D, a ratificar em reunião de comissão coordenadora científica;
- q)Participar ao reitor as infrações disciplinares cometidas pelo pessoal docente e investigador, bem como pelo pessoal não docente e não investigador;
- r)Executar as deliberações do conselho científico ou do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- s)Delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que entender adequadas;
- t)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo reitor.
- 2 -Ao diretor de unidade orgânica de investigação compete, ainda, quando aplicável, exercer as competências dos presidentes em matéria de ensino, designadamente, no que respeita à distribuição de serviço docente.
Artigo 114.º — Competência
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022