- 1 -O subdiretor é escolhido pelo diretor de entre os membros com o grau de doutor, ou com o título de especialista, afetos à UI&D, com ou sem vínculo à instituição.
- 2 -O subdiretor é nomeado pelo diretor, exceto quando não tenha vínculo de trabalho em funções públicas à Universidade, situação em que a nomeação cabe ao reitor, por proposta do diretor.
- 3 -O subdiretor tem competências delegadas ou subdelegadas pelo diretor ou outras que sejam determinadas no regulamento ou estatutos da UI&D.
Artigo 115.º — Subdiretor
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022