Independentemente do grau de autonomia das suas unidades orgânicas, e no respeito pela lei, pelos estatutos e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da Universidade, esta pratica uma gestão descentralizada através da delegação de competências nos órgãos de direção das unidades orgânicas no que se refere, designadamente, à:
- a)Gestão de recursos humanos, materiais e espaços afetos à unidade orgânica;
- b)Gestão das dotações orçamentais atribuídas à unidade orgânica;
- c)Autorização para a realização de despesas até aos montantes fixados pelo conselho de gestão.