Homologa as alterações aos Estatutos da Universidade dos Açores
Natureza
Visão
Açoriana por natureza, atlântica por geografia e vocação e Universal por missão, a Universidade dos Açores pretende contribuir para a transmissão e valorização social e económica do conhecimento e da cultura nos Açores e ser reconhecida como a instituição de ensino superior de referência internacional no ensino e na investigação das questões insulares, marítimas e transatlânticas, em todas as suas dimensões.
Missão
A Universidade tem por missão criar e difundir cultura, conhecimento e tecnologia, no respeito pela liberdade de pensamento e na valorização do exercício crítico, contribuindo para a educação superior e para a construção de uma sociedade inspirada em valores humanistas, que promova o desenvolvimento sustentável e o bem-estar através do saber, da criatividade, da iniciativa e da cooperação.
Objetivos
São objetivos da Universidade:
Atribuições
Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas à Universidade, entre outras, as seguintes atribuições:
Autonomia académica
A Universidade goza de autonomia académica, incluindo autonomia cultural, científica, pedagógica e disciplinar, nos termos do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Ética comunitária
Princípios reguladores
Para além dos princípios gerais da atividade administrativa consagrados na lei, a Universidade rege-se por um conjunto de princípios reguladores com incidência nas práticas científica, pedagógica e cultural.
Princípio da qualidade
Princípio da responsabilidade
A Universidade atua com responsabilidade em todos os seus domínios de intervenção e apresenta, com transparência e isenção, contas às entidades competentes e perante a comunidade académica e a sociedade em geral.
Princípio da democraticidade
A Universidade promove a participação de todos os corpos universitários nos órgãos de governo e na vida académica comum, assegurando a livre expressão de ideias e opiniões.
Princípio da coesão institucional
Incumbe à Universidade definir critérios de política institucional suscetíveis de enquadrar, de forma coerente e harmoniosa, a ação desenvolvida pelas várias componentes da sua estrutura.
Constituição
A comunidade universitária é constituída pelos docentes, investigadores, não docentes e não investigadores, estudantes, bolseiros e colaboradores eventuais.
Direitos e deveres
Os diferentes corpos a que se refere este capítulo gozam dos direitos e estão vinculados aos deveres consignados na lei, nos estatutos, nos regulamentos aplicáveis e no código de ética da Universidade.
Níveis de excelência
Aos diversos corpos que constituem a comunidade universitária, são exigíveis os mais elevados padrões de qualidade no exercício das suas funções, independentemente da natureza de que se revistam e do grau de dificuldade que apresentem, aferidos através dos métodos de avaliação previstos na lei, nos estatutos e nos regulamentos aplicáveis.
Atribuições
Os docentes e investigadores da Universidade prestam serviço docente, desenvolvem investigação científica, participam em tarefas de gestão e de extensão científica e cultural, e prestam serviços à comunidade, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos aplicáveis.
Autonomia científica e pedagógica
Formação complementar
Tendo em vista a promoção científica, pedagógica e académica dos seus docentes e investigadores, a Universidade fomenta a sua participação em cursos, seminários, congressos e demais manifestações de natureza científica, técnica ou cultural.
Atribuições
Aos não docentes e não investigadores da Universidade, incumbe desenvolver as atividades conducentes à realização dos fins da instituição, em conformidade com os conteúdos funcionais das respetivas categorias, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis e no respeito pela liberdade e autonomia técnica.
Formação
Tendo em vista a formação e a valorização dos não docentes e não investigadores, a Universidade fomenta a sua participação em ações de formação, seminários e congressos.
Integração na Universidade
Percurso escolar e integração na vida ativa
Associações de estudantes
Antigos estudantes
A Universidade estabelece um quadro de ligação aos seus antigos estudantes, também designados de alumni, através da dinamização de ações e da criação de mecanismos que os unam à sua Alma Mater e promovam a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico e a projeção da instituição.
Provedor do estudante
Bolseiros de investigação
Colaboradores eventuais
Aplicação
As disposições do presente capítulo são aplicáveis sempre que a lei e estes estatutos não disponham de forma diferente.
Modos de eleição
Eleição de titulares de órgãos uninominais
Eleição de membros de órgãos colegiais
Duração e limitação de mandatos
Os mandatos dos titulares dos órgãos uninominais e dos membros eleitos ou cooptados dos órgãos colegiais têm a duração de dois anos, podendo, em qualquer dos casos, ser renovados consecutivamente até ao máximo de três vezes, exceto quando legal ou estatutariamente for disposto de forma diferente.
Suspensão e cessação de mandatos
Substituição de titulares ou membros de órgãos
Incompatibilidades
Sede
A Universidade tem a sua sede em Ponta Delgada.
Campi universitários
Organização
Denominação, natureza e objetivos
Autonomia
As unidades orgânicas de ensino e investigação regem-se por estatutos próprios, dispõem de autonomia científica e pedagógica e gozam, ainda, de autonomia administrativa, no respeito pela lei, por estes estatutos e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da Universidade.
Criação, modificação ou extinção
A criação, modificação ou extinção das faculdades ou escolas respeita o disposto na lei e nestes estatutos e conduz à alteração automática dos estatutos, no que respeita ao quadro de unidades orgânicas definido no artigo seguinte.
Enumeração
Departamentos
Coordenador de departamento
Unidades de investigação integradas
No âmbito das unidades orgânicas de ensino e investigação podem funcionar unidades de investigação integradas, no respeito pelo disposto na subsecção i da secção iii do presente capítulo.
Serviços de apoio
As unidades orgânicas de ensino e investigação integram os serviços necessários ao seu funcionamento, nos termos definidos nos respetivos regulamentos e em articulação com os serviços da Universidade.
Natureza, denominação e objetivos
Autonomia
As unidades de investigação regem-se por regulamento ou estatutos próprios e dispõem de autonomia científica, podendo constituir-se como estruturas autónomas não personificadas ou estruturas dotadas de autonomia administrativa ou administrativa e financeira, no respeito pela lei, por estes estatutos e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da Universidade.
Criação
Membros
Unidades de investigação e desenvolvimento (UI&D)
As UI&D são unidades de investigação da Universidade acreditadas no Sistema Científico e Tecnológico Nacional, diretamente, ou em associação com outras instituições nos termos previstos no artigo 49.º
Núcleos especializados de investigação e desenvolvimento (NEI&D)
Organização
Definição
Enumeração
A Universidade integra as seguintes unidades orgânicas de investigação:
Natureza e objetivos
A Universidade integra unidades de extensão cultural, cuja missão é a de promover e apoiar atividades das suas estruturas orgânicas, da comunidade universitária e da sociedade em geral.
Autonomia
Criação
Enumeração
A Universidade integra as seguintes unidades de extensão cultural:
Biblioteca, Arquivo e Museu
Academia Sénior
Academia Júnior
Academia das Artes
Centro de Formação Complementar
Serviços de gestão
Serviços de ação social escolar
Incubadora de empresas de base tecnológica
Centro de Resposta a Emergências
Enumeração
Composição
Eleição
Mandato
Reuniões
Competência
Presidente do conselho geral
Natureza
O reitor é o órgão superior de governo e de condução da política da Universidade, que superintende na gestão académica, administrativa e financeira, salvaguardadas as competências do conselho de gestão, e a quem incumbe representar a Universidade junto das entidades nacionais ou internacionais representativas de instituições congéneres, bem como em juízo ou na prática de atos jurídicos.
Eleição
Posse
O reitor é empossado pelo presidente do conselho geral, em cerimónia pública.
Mandato
Substituição
Destituição
Vice-reitores e pró-reitores
Competência
1 - Compete ao reitor:
a) Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
i) Planos estratégicos de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor;
ii) Linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico e pedagógico;
iii) Planos e relatório anuais de atividades;
iv) Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
v) Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, e de operações de crédito;
vi) Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e de unidades de extensão cultural;
vii) Constituição e designação da comissão de ética;
viii) Designação do provedor de estudante;
ix) Propinas devidas pelos estudantes;
x) Constituição de instituições de direito privado, tais como fundações, associações ou sociedades em que a Universidade seja entidade participada, nos termos da lei;
b) Garantir a implementação das deliberações do conselho geral, no respeito pela lei e pelos estatutos;
c) Homologar as eleições e designações dos presidentes e dos diretores das unidades orgânicas e dar-lhes posse;
d) Homologar as eleições e designações dos diretores das outras unidades de investigação e dar-lhes posse;
e) Nomear e exonerar o administrador;
f) Criar, modificar ou extinguir os serviços da Universidade e nomear os respetivos dirigentes;
g) Criar, modificar e extinguir Núcleos Especializados de Investigação e Desenvolvimento (NEI&D);
h) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
i) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal a qualquer título e, ainda, à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
j) Criar, modificar ou extinguir ciclos de estudos;
k) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
l) Conceder a equiparação de graus, ouvido o conselho científico ou o conselho técnico-científico;
m) Homologar as deliberações dos conselhos científicos e técnico-científicos sobre a distribuição do serviço docente;
n) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
o) Instituir prémios escolares;
p) Exercer o poder disciplinar;
q) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Universidade, exercendo as competências de gestão administrativa e financeira que lhe forem delegadas pelo conselho de gestão;
r) Autorizar os membros da Universidade a exercerem a sua atividade noutras instituições de investigação, públicas ou privadas;
s) Autorizar a candidatura de projetos de investigação e bolsas a programas de financiamento ou outros, estabelecendo as regras a considerar para o efeito;
t) Autorizar a prestação de serviços de ensino e investigação, estabelecendo as regras desta atividade e fixando os respetivos preços;
u) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências;
v) Homologar os regulamentos aprovados no âmbito das competências de outros órgãos;
w) Superintender o CRE e aprovar e ativar os planos de contingência e de emergência da Universidade;
x) Aprovar o manual de qualidade da Universidade;
y) Determinar o início dos processos eleitorais, ouvidos os órgãos ou estruturas a que respeitam.
z) Assegurar a difusão da informação de interesse público prevista na lei;
aa) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
ab) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
ac) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas e conferir as respetivas honras;
ad) Garantir condições de apoio jurídico e de secretariado aos órgãos de governo e de consulta da Universidade, assim como às unidades orgânicas e serviços;
ae) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
af) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados considerados necessários ao seu exercício;
ag) Representar a instituição em juízo ou fora dele.
2 - Cabem ainda ao reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
3 - O reitor pode delegar nos órgãos de direção das unidades orgânicas as competências que se tornem necessárias a uma gestão mais eficiente.
4 - No exercício das suas funções, o reitor pode criar, por despacho, gabinetes, comissões e grupos de trabalho, de caráter temporário, nele contemplando as respetivas competências, duração e composição.
5 - O despacho a que se refere o número anterior fixará os direitos e deveres dos respetivos membros, quando aplicável.
Composição
Competência
Enumeração
São órgãos de consulta da Universidade:
Definição e composição
Competência
Definição e composição
O conselho de unidades orgânicas de ensino e de investigação é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o reitor em matérias de caráter operacional na área do ensino e integra os seguintes membros:
Competência
Definição e composição
O conselho de unidades de investigação é um órgão de natureza consultiva que coadjuva o reitor em matérias de caráter operacional na área da investigação e integra os seguintes membros:
Competência
Diretor de curso
Competência do diretor de curso
Compete ao diretor do curso, designadamente:
Estrutura orgânica
Composição
Competência
Compete à assembleia:
Eleição e substituição
Competência
Vice-presidente
Composição
Competência
Incumbe à comissão de gestão administrativa:
Definição e composição
Reuniões
Competência
Definição e composição
Competência
Reuniões
Âmbito
Para efeitos do disposto na presente secção, às unidades orgânicas de investigação aplica-se o mesmo que às UI&D.
Estrutura orgânica
Composição
Competência
Eleição e substituição
Competência
Subdiretor
Composição
Integram o conselho científico:
Competência
Compete ao conselho científico:
Composição
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento, designadamente:
Estrutura orgânica
Autonomia de gestão
A Universidade goza de autonomia patrimonial, administrativa e financeira, nos termos da lei.
Gestão descentralizada
Independentemente do grau de autonomia das suas unidades orgânicas, e no respeito pela lei, pelos estatutos e pelas orientações gerais dos órgãos de governo da Universidade, esta pratica uma gestão descentralizada através da delegação de competências nos órgãos de direção das unidades orgânicas no que se refere, designadamente, à:
Património
Normas de gestão patrimonial
Receitas
Constituem receitas da Universidade:
Poder regulamentar e contratual
Responsabilidade
Os titulares dos órgãos e demais trabalhadores da Universidade são responsáveis civil, disciplinar e criminalmente pelas infrações que lhes sejam imputáveis, nos termos gerais do direito.
Normas de gestão financeira
A gestão financeira da Universidade, que se rege pelos princípios do equilíbrio orçamental e da transparência, obedece às seguintes regras:
Planeamento e previsão
Elaboração do orçamento
Relatório e contas
Publicitação e transparência
A Universidade manterá atualizado um portal na internet para divulgação, junto da comunidade académica, bem como da sociedade, de todos os planos, orçamentos, relatórios e contas e demais informação que suporta a sua elaboração.
Contratação de Empréstimos
A Universidade, mediante proposta do conselho de gestão, sujeita a aprovação do conselho geral e a autorização da tutela ministerial, pode contratar empréstimos, qualquer que seja a modalidade de que se revistam, para o financiamento das suas despesas ou de projetos específicos que realize no âmbito das suas atribuições.
Autonomia
Administrador
Fiscal único
A gestão patrimonial e financeira da Universidade é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor e o presidente do conselho geral, e dotado das competências fixadas na lei-quadro dos institutos públicos.
Estrutura dirigente
Outros titulares de cargos de gestão
Símbolos e identidade visual
Comunicação e imagem
Distinções
Cerimónias académicas
Aprovação e revisão dos estatutos
Normas transitórias
Norma revogatória
São revogados os estatutos da Universidade dos Açores homologados pelo Despacho Normativo n.º 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto de 2016, alterados pelo Despacho Normativo n.º 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto de 2017.
Entrada em vigor
Sem prejuízo das disposições constantes do artigo 144.º os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Subunidades orgânicas
A Universidade compreende os seguintes departamentos:
Departamento de Ciências Agrárias;
Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente;
Departamento de Biologia;
Departamento de Ciências da Física, Química e Engenharia;
Departamento de Geociências;
Departamento de Informática;
Departamento de Matemática e Estatística;
Departamento de Oceanografia e Pescas;
Departamento de Educação;
Departamento de Línguas, Literaturas e Culturas;
Departamento de História, Filosofia e Artes;
Departamento de Psicologia;
Departamento de Sociologia;
Departamento de Economia e Direito;
Departamento de Gestão;
Departamento de Enfermagem, Saúde da Família e Comunidade;
Departamento de Enfermagem, Saúde Mental e Gerontologia.
ANEXO II
Traje académico, insígnias doutorais, elementos heráldicos e modelos de diploma
1.º
Traje académico
O traje académico dos professores da Universidade dos Açores é a beca, que obedece ao modelo anexo a estes estatutos e aos requisitos seguintes: confecionada em terylene preto; a extremidade inferior dista 15 cm de chão; tem uma gola direita em colchete com 3 cm de altura, rematada com vivo branco; no peito tem quatro a oito pregas de cada lado e nas costas apenas duas, que vão até à cintura, coberta por uma faixa de cetim muito brilhante; nos ombros, sobre a costura da manga, flutua um plissado do mesmo tecido da beca; as mangas são em forma de sino com boca forradas de cetim da cor do curso; no peito da beca colocam-se quatro pares de alamares em cordão de seda; do lado esquerdo da faixa da cintura pendem as duas extremidades de um cordão preto de seda com borlas em franja.
Traje académico
(ver documento original)
(frente)
(ver documento original)
(costas)
2.º
Insígnias doutorais
As insígnias doutorais são constituídas por barrete e capelo. O barrete tem a configuração de um tronco de cone invertido. É exteriormente forrado de terylene preto com uma barra inferior de cetim também preto. Tem a altura máxima de 12 cm, sendo a altura da barra inferior também não superior a 6 cm. O topo é decorado com um cordão (igual ao dos alamares) no rebordo e, no centro, com uma roseta (pompom) da cor do curso, sobreposta a nove cordões da mesma cor, terminados em borla com franja. Os nove cordões partem do centro (pompom) para o rebordo, soltos e sobrepostos numa tira de cetim e com a franja quase até à base do barrete. A tira com os cordões (em número igual ao das ilhas dos Açores) é fixada no rebordo, permitindo segurar o barrete enfiando um dos dedos da mão. O capelo é constituído por uma peça de cetim da cor do curso e decorado com cordão de cetim de cor igual. Repousa sobre o ombro como estola e prende com travinca ou colchete. O reitor da Universidade dos Açores poderá usar no capelo, pompom e cordões do barrete a cor do seu curso ou o branco.
Barrete
(ver documento original)
Capelo
(ver documento original)
(frente)
(ver documento original)
(costas)
3.º
Elementos heráldicos
A Universidade dos Açores adota elementos heráldicos de acordo com as seguintes memórias descritivas:
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
4.º
Marcas, símbolos e logótipos
(ver documento original)
5.º
Cartas de curso e de título
A carta de curso, assim como a carta de título, é escrita em azul institucional, nela se destacando, a negrito, o nome do diplomado e o curso a que respeita. É impressa em papel A3, na vertical, no qual se identifica parte do emblema da Universidade em marca d'água. O documento, escrito em português, é assinado pelo reitor e pelo administrador, apondose à assinatura do primeiro o selo branco. No lado inferior direito é colocada uma fita de cor azul institucional, com 2,5 cm de largura e 10 cm de comprimento, lacrada de cor prata com o emblema da Universidade com o diâmetro de 3 cm. São emitidas cartas de curso para todos os cursos conferentes de grau, e cartas de título para os títulos de especialista e de agregado.
315364391