- 1 -A Universidade pode elaborar os regulamentos necessários ao cumprimento da sua missão, das suas atribuições e ao seu regular funcionamento, assim como praticar atos e celebrar contratos administrativos.
- 2 -Os regulamentos são aprovados pelo reitor.
- 3 -A aprovação dos regulamentos é precedida da divulgação dos projetos para discussão dos interessados durante o período de um mês, se não se verificar fundada urgência na sua entrada em vigor.
- 4 -Dos atos administrativos praticados pelos órgãos da Universidade cabe recurso para os tribunais.
Artigo 126.º — Poder regulamentar e contratual
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022