A gestão financeira da Universidade, que se rege pelos princípios do equilíbrio orçamental e da transparência, obedece às seguintes regras:
- a)Fiabilidade da previsão das receitas e despesas;
- b)Consolidação das suas contas;
- c)Eficiência na aplicação dos recursos financeiros disponíveis;
- d)Disciplina das finanças públicas e disposições do Sistema de Normalização Contabilística em vigor;
- e)Realização de auditorias externas de dois em dois anos, de modo a que possam abranger a primeira metade do mandato do reitor, e três meses antes do final do mesmo mandato;
- f)Acompanhamento e verificação da gestão patrimonial e financeira pelo fiscal único, a quem incumbe também certificar a previsão das receitas e das despesas;
- g)Prestação de informação atempada e completa ao conselho geral e à tutela ministerial, designadamente, através dos instrumentos de gestão previsional e de prestação de contas, dos relatórios do fiscal único e das auditorias externas.