- 1 -O doutoramento honoris causa é a mais alta distinção concedida pela Universidade a personalidades eminentes, nacionais ou estrangeiras, que pelo seu percurso de vida se hajam distinguido na atividade académica, científica, política, cultural, cívica ou profissional, tendo contribuído para o prestígio e engrandecimento da Universidade, da Região Autónoma dos Açores, do País e ou da Humanidade.
- 2 -A Universidade concede, ainda, o título de professor ou investigador emérito aos docentes ou investigadores que, tendo pertencido ao seu quadro de pessoal permanente, se encontrem na situação de jubilados, aposentados ou reformados, e se tenham distinguido pela sua ação e elevado prestígio, contribuindo para a projeção regional, nacional e internacional da instituição.
- 3 -A medalha da Universidade é uma condecoração atribuída pelo reitor, por sua iniciativa ou por proposta do conselho geral, e destina-se a galardoar pessoas ou instituições que tenham prestado relevantes serviços à Universidade ou que se tenham distinguido por méritos excecionais.
- 4 -São medalhas da Universidade:
- a)A medalha de reconhecimento de méritos excecionais, incluindo a medalha de mérito académico, a medalha de mérito científico e a medalha de mérito escolar;
- b)A medalha de reconhecimento de serviços prestados, incluindo a medalha de reconhecimento individual e a medalha de reconhecimento institucional.
- 5 -As distinções a que se refere o presente artigo são concedidas nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 141.º — Distinções
Vigente desde: 01/06/2022
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