Aos não docentes e não investigadores da Universidade, incumbe desenvolver as atividades conducentes à realização dos fins da instituição, em conformidade com os conteúdos funcionais das respetivas categorias, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis e no respeito pela liberdade e autonomia técnica.
Artigo 19.º — Atribuições
Vigente desde: 01/06/2022
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