- 1 -Os estudantes participam na realização dos objetivos institucionais definidos nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos aplicáveis.
- 2 -Os estudantes que ocupem cargos ou prossigam atividades na comunidade universitária beneficiam de um regime especial de escolaridade e exames, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
- 3 -Os trabalhadores-estudantes, os estudantes em cumprimento do serviço militar, os estudantes com necessidades educativas especiais, os estudantes desportistas, as grávidas e as mães e pais estudantes beneficiam de disposições legais e regulamentares específicas.
Artigo 21.º — Integração na Universidade
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022