- 1 -Compete à Universidade garantir as condições necessárias ao desenvolvimento da vida académica.
- 2 -A Universidade reconhece e apoia, no âmbito da cultura e do desporto, as iniciativas dos estudantes, nomeadamente aquelas que provenham das suas estruturas representativas.
- 3 -A Universidade apoia a inserção dos seus diplomados na vida ativa, designadamente, por meio da recolha e divulgação de informação sobre as condições de emprego dos seus diplomados, bem como sobre os seus percursos profissionais e atividades empreendedoras.
Artigo 22.º — Percurso escolar e integração na vida ativa
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022