- 1 -A eleição de titulares de órgãos uninominais faz-se com base em candidaturas individuais, formalizadas nos termos destes estatutos e dos regulamentos aplicáveis.
- 2 -Na ausência de candidaturas, os presidentes e diretores de unidades orgânicas, os diretores das unidades de investigação e os coordenadores de departamento são designados ou nomeados nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 30.º — Eleição de titulares de órgãos uninominais
Vigente desde: 01/06/2022
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