- 1 -Os departamentos são coordenados por um docente ou investigador eleito pelos seus pares de entre todos os docentes e investigadores com o grau de doutor ou título de especialista que se lhe encontrem afetos, tenham com a Universidade um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e exerçam funções em regime de tempo integral.
- 2 -A eleição do coordenador de departamento faz-se mediante a apresentação de candidaturas.
- 3 -Não havendo candidaturas, o coordenador de departamento é nomeado pelo presidente da unidade orgânica.
- 4 -O mandato do coordenador de departamento é coincidente com o mandato do presidente da unidade orgânica.
- 5 -No âmbito do planeamento e da coordenação disciplinar, compete ao coordenador de departamento:
- a)Convocar e presidir às reuniões do departamento;
- b)Garantir a atualização das plataformas tecnológicas da Universidade na área e domínios científicos em que o departamento tem responsabilidades de planeamento e coordenação disciplinar;
- c)Manter atualizada a lista de unidades curriculares afetas ao departamento na plataforma tecnológica disponibilizada para o efeito;
- d)Pugnar para que os conteúdos programáticos das diferentes unidades curriculares não se repitam para além do estritamente necessário nem sejam omissos em matérias fundamentais;
- e)Garantir a atribuição da regência a todas as unidades curriculares do departamento;
- f)Garantir que os regentes das unidades curriculares mantêm atualizadas no SITUA as fichas das unidades curriculares de que são responsáveis, em português e inglês;
- g)Proceder à elaboração da proposta de distribuição de serviço docente das unidades curriculares da responsabilidade do departamento;
- h)Colaborar nos processos de promoção, acreditação e avaliação dos cursos da unidade orgânica;
- i)Garantir a realização de uma análise bienal sobre os diferentes aspetos da área científica do departamento;
- j)Exercer outras funções que lhe sejam delegadas ou solicitadas pelos órgãos da unidade orgânica, ou que estejam previstas nos regulamentos.
Artigo 44.º — Coordenador de departamento
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022