Com vista ao cumprimento da sua missão, são cometidas à Universidade, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a organização e a oferta de ciclos de estudo conducentes à atribuição de diplomas e graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de especialização e de aprendizagem ao longo da vida;
- b)Assegurar a concessão de equivalências e o reconhecimento de habilitações e graus académicos nacionais ou estrangeiros;
- c)Apoiar os estudantes, através da ação social escolar e do patrocínio de outras entidades nacionais e internacionais;
- d)Fomentar a ligação com os antigos estudantes, bem como acompanhar o seu percurso profissional;
- e)Apoiar e valorizar a atividade dos seus investigadores e docentes, encorajando-os à prática continuada de uma investigação científica regida por elevados padrões de qualidade e rigor, bem como ao exercício de uma atividade docente assente em valores sociais, culturais e éticos universais;
- f)Incentivar a busca permanente da excelência, a criatividade na apresentação de propostas e soluções inovadoras e diferenciadoras para os problemas e desafios da instituição e da sociedade;
- g)Realizar investigação científica com especial incidência em áreas potenciadas pelas condições naturais, sociais, económicas e culturais dos Açores;
- h)Promover, organizar e incentivar a participação em seminários, conferências, colóquios e outras reuniões de natureza científica e cultural de âmbito regional, nacional e internacional, sem prejuízo da sua abertura à comunidade;
- i)Promover iniciativas de divulgação científica e cultural, incluindo eventos e publicações especializadas ou generalistas;
- j)Colaborar com instituições e outras organizações, públicas e privadas, na concretização de projetos de interesse comum e na construção de respostas para problemas e necessidades identificados;
- k)Organizar e participar em projetos de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições e organismos nacionais e estrangeiros;
- l)Instituir prémios e incentivos destinados a reconhecer o mérito e a qualidade da comunidade académica;
- m)Promover a qualidade de vida e de trabalho da comunidade académica;
- n)Pronunciar-se, individualmente ou através de organizações e órgãos nos quais está representada, acerca de projetos legislativos respeitantes ao ensino superior e a outras áreas das políticas públicas;
- o)Promover a mobilidade de estudantes e trabalhadores e a realização de programas educacionais e projetos de investigação em parceria;
- p)Promover ações facilitadoras da integração dos seus diplomados no mercado de trabalho.