- 1 -As unidades de extensão cultural gozam de autonomia cultural, artística, científica e pedagógica, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade.
- 2 -As unidades de extensão cultural regem-se por regulamento próprio aprovado pelo reitor, o qual estabelece as suas atribuições, organização e modelo de articulação institucional.
Artigo 57.º — Autonomia
Vigente desde: 01/06/2022
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