- 1 -O Centro de Formação Complementar é uma unidade de educação e formação dirigida para a população em idade ativa.
- 2 -O Centro de Formação Complementar tem por missão promover e dinamizar atividades formativas orientadas para o aprofundamento de conhecimentos e competências profissionais, tendo em vista contribuir para a melhoria da qualidade do desempenho profissional e a requalificação.
- 3 -O Centro de Formação Complementar é dirigido por um coordenador nomeado pelo reitor de entre os docentes e investigadores da Universidade.
Artigo 64.º — Centro de Formação Complementar
Vigente desde: 01/06/2022
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