- 1 -A Universidade inclui uma incubadora de empresas de base tecnológica, designada por InUAc.
- 2 -A InUAc tem por missão promover e implementar atividades que estimulem a comunidade académica para o processo de transferência tecnológica, para o empreendedorismo e para a criação de empresas, em estreita ligação com o tecido empresarial regional e a sociedade em geral.
- 3 -A InUAc goza de autonomia científica e pedagógica nas componentes do empreendedorismo e da inovação, no respeito pelas orientações dos órgãos de governo da Universidade.
- 4 -A InUAc é dirigida por um diretor nomeado pelo reitor de entre os docentes e investigadores da UAc e rege-se por um regulamento próprio, o qual estabelece as suas atribuições, funcionamento, organização e modelo de articulação institucional.
- 5 -O diretor a que se refere o número anterior pode ser dispensado, total ou parcialmente, de serviço docente, nos termos a fixar no respetivo despacho de nomeação.
- 6 -Para além do diretor, a InUAc pode, ainda, dispor de um dirigente a nomear pelo reitor, no respeito pelo disposto no artigo 137.º dos presentes estatutos.
Artigo 67.º — Incubadora de empresas de base tecnológica
Vigente desde: 01/06/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2022