- 1 -O mandato dos membros do conselho geral é de quatro anos, renovável uma vez, com exceção do mandato dos estudantes, que é de dois anos, renovável uma vez, e sujeito a caducidade em caso de cessação do vínculo à Universidade.
- 2 -Em caso de vacatura ou cessação dos membros cooptados, a sua substituição é assegurada pelo membro seguinte na ordenação estabelecida na respetiva ata de apuramento ou, se tal não for possível, através de novo processo eleitoral nos termos regulamentares definidos.
Artigo 72.º — Mandato
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022