1 - Compete ao reitor:
a) Elaborar e apresentar ao conselho geral as propostas de:
i) Planos estratégicos de médio prazo e plano de ação para o quadriénio do mandato do reitor;
ii) Linhas gerais de orientação da Universidade nos planos científico e pedagógico;
iii) Planos e relatório anuais de atividades;
iv) Orçamento e contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do fiscal único;
v) Aquisição ou alienação de património imobiliário da instituição, e de operações de crédito;
vi) Criação, transformação ou extinção de unidades orgânicas e de unidades de extensão cultural;
vii) Constituição e designação da comissão de ética;
viii) Designação do provedor de estudante;
ix) Propinas devidas pelos estudantes;
x) Constituição de instituições de direito privado, tais como fundações, associações ou sociedades em que a Universidade seja entidade participada, nos termos da lei;
b) Garantir a implementação das deliberações do conselho geral, no respeito pela lei e pelos estatutos;
c) Homologar as eleições e designações dos presidentes e dos diretores das unidades orgânicas e dar-lhes posse;
d) Homologar as eleições e designações dos diretores das outras unidades de investigação e dar-lhes posse;
e) Nomear e exonerar o administrador;
f) Criar, modificar ou extinguir os serviços da Universidade e nomear os respetivos dirigentes;
g) Criar, modificar e extinguir Núcleos Especializados de Investigação e Desenvolvimento (NEI&D);
h) Tomar as medidas necessárias à garantia da qualidade do ensino e da investigação na instituição e nas suas unidades orgânicas;
i) Superintender na gestão académica, decidindo, designadamente, quanto à abertura de concursos, à nomeação e contratação de pessoal a qualquer título e, ainda, à designação dos júris de concursos e de provas académicas;
j) Criar, modificar ou extinguir ciclos de estudos;
k) Aprovar os valores máximos de novas admissões e de inscrições de estudantes;
l) Conceder a equiparação de graus, ouvido o conselho científico ou o conselho técnico-científico;
m) Homologar as deliberações dos conselhos científicos e técnico-científicos sobre a distribuição do serviço docente;
n) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar;
o) Instituir prémios escolares;
p) Exercer o poder disciplinar;
q) Orientar e superintender na gestão administrativa e financeira da Universidade, exercendo as competências de gestão administrativa e financeira que lhe forem delegadas pelo conselho de gestão;
r) Autorizar os membros da Universidade a exercerem a sua atividade noutras instituições de investigação, públicas ou privadas;
s) Autorizar a candidatura de projetos de investigação e bolsas a programas de financiamento ou outros, estabelecendo as regras a considerar para o efeito;
t) Autorizar a prestação de serviços de ensino e investigação, estabelecendo as regras desta atividade e fixando os respetivos preços;
u) Aprovar os regulamentos previstos na lei e nos estatutos, sem prejuízo do poder regulamentar das unidades orgânicas no âmbito das suas competências;
v) Homologar os regulamentos aprovados no âmbito das competências de outros órgãos;
w) Superintender o CRE e aprovar e ativar os planos de contingência e de emergência da Universidade;
x) Aprovar o manual de qualidade da Universidade;
y) Determinar o início dos processos eleitorais, ouvidos os órgãos ou estruturas a que respeitam.
z) Assegurar a difusão da informação de interesse público prevista na lei;
aa) Assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelos órgãos colegiais da Universidade;
ab) Velar pela observância das leis, dos estatutos e dos regulamentos;
ac) Aprovar a concessão de títulos ou distinções honoríficas e conferir as respetivas honras;
ad) Garantir condições de apoio jurídico e de secretariado aos órgãos de governo e de consulta da Universidade, assim como às unidades orgânicas e serviços;
ae) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
af) Comunicar ao ministro da tutela todos os dados considerados necessários ao seu exercício;
ag) Representar a instituição em juízo ou fora dele.
2 - Cabem ainda ao reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição.
3 - O reitor pode delegar nos órgãos de direção das unidades orgânicas as competências que se tornem necessárias a uma gestão mais eficiente.
4 - No exercício das suas funções, o reitor pode criar, por despacho, gabinetes, comissões e grupos de trabalho, de caráter temporário, nele contemplando as respetivas competências, duração e composição.
5 - O despacho a que se refere o número anterior fixará os direitos e deveres dos respetivos membros, quando aplicável.