- 1 -Compete ao conselho de gestão conduzir a gestão administrativa, patrimonial e financeira da Universidade, bem como dos recursos humanos, sendo-lhe aplicável a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa.
- 2 -Compete ainda ao conselho de gestão fixar as taxas e emolumentos.
- 3 -O conselho de gestão pode delegar no reitor, nos presidentes e diretores de unidades orgânicas e nos dirigentes dos serviços, as competências que entender necessárias a uma gestão eficiente, nomeadamente, no que respeita à autorização de despesas.
- 4 -A Universidade obriga-se financeiramente perante terceiros, mediante a assinatura de dois membros do conselho de gestão, salvo os casos em que o conselho estabelecer outra forma de representação ou designar mandatários para o efeito.
Artigo 85.º — Competência
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022