- 1 -O senado é um órgão de natureza consultiva sobre matéria de orientação estratégica e integra os seguintes membros:
- a)O reitor, que preside;
- b)Os vice-reitores;
- c)O administrador da UAc.
- d)O diretor executivo dos Serviços de Ação Social Escolar;
- e)Os presidentes e diretores das unidades orgânicas;
- f)Os diretores das unidades de investigação sem estatuto de unidade orgânica e acreditadas no Sistema Científico e Tecnológico Nacional nos termos da lei;
- g)O presidente da Associação Académica da Universidade;
- h)Um docente ou investigador de cada uma das unidades orgânicas eleito pelos seus pares;
- i)Um estudante de cada uma das unidades orgânicas de ensino e de investigação eleito pelos seus pares;
- j)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, eleitos pelos seus pares.
- 2 -O mandato dos membros eleitos é de dois anos, podendo ser renovado até ao limite máximo de oito anos consecutivos.
- 3 -O senado pode constituir-se em comissões especializadas nos termos definidos no respetivo regimento.
Artigo 87.º — Definição e composição
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022