- 1 -A Universidade e as suas unidades orgânicas, bem como as suas atividades científicas e pedagógicas, estão sujeitas aos sistemas nacionais de acreditação e de avaliação nos termos da lei.
- 2 -A fim de garantir a qualidade do seu desempenho, a Universidade organiza, com carácter regular, ações de autoavaliação, nos termos da lei e dos regulamentos aplicáveis.
Artigo 9.º — Princípio da qualidade
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