- 1 -Compete ao conselho de unidades orgânicas de ensino e de investigação pronunciar-se sobre:
- a)As orientações para a oferta de ensino em cada ano letivo;
- b)O calendário letivo e os mapas de exames da instituição;
- c)As orientações para a distribuição de serviço docente;
- d)A elaboração dos horários e a afetação de espaços para a lecionação.
- 2 -O reitor pode ouvir o conselho sobre todas as matérias da sua competência na área do ensino.
Artigo 90.º — Competência
Vigente desde: 01/06/2022
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