- 1 -Compete ao conselho de unidades de investigação pronunciar-se sobre:
- a)As orientações para a elaboração de projetos e de prestações de serviços;
- b)As medidas de promoção do emprego científico;
- c)As regras para a realização de estágios de investigação na Universidade;
- d)O estabelecimento de estruturas de investigação em associação com entidades externas.
- 2 -O reitor pode ouvir o conselho sobre todas as matérias da sua competência na área da investigação.
Artigo 92.º — Competência
Vigente desde: 01/06/2022
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