As entidades beneficiárias ficam sujeitas às seguintes obrigações:
- a)Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais, de segurança social e de manter a situação regularizada perante o Turismo de Portugal, I. P.;
- b)Reembolsarem o financiamento concedido ao abrigo do presente diploma nos prazos e termos aprovados e contratados;
- c)Entregarem, nos prazos estabelecidos para o efeito, todos os elementos que lhes forem solicitados pelo Turismo de Portugal, I. P.;
- d)Comunicarem ao Turismo de Portugal, I. P., qualquer ocorrência ou alteração que coloque em causa os pressupostos de aprovação do apoio;
- e)Sempre que aplicável, manterem as condições legais exigíveis ao exercício da atividade desenvolvida;
- f)Manterem a atividade durante, no mínimo, pelo período de reembolso do financiamento;
- g)Apresentarem um relatório de execução final do projeto, no prazo de 30 dias contados da conclusão do investimento, de acordo com o modelo aprovado pelo Turismo de Portugal, I. P.